seguro garantia aduaneiro facilita as transações de empresas com o recolhimento dos tributos exigidos na alfândega, assim, os bens são liberados com maior rapidez, além de garantir o pagamento de todos os tributos exigidos. 

Art. 757, Código Civil: o segurador se obriga a garantir o interesse legítimo do segurado, contra os riscos predeterminados, relativo à pessoa ou a coisa. 

Aos importadores e transportadores, envolvidos em operações de importações e/ou durante o transporte, que utilizem a suspensão ou isenção de impostos federais, é permitido apresentar o seguro garantia aduaneiro, objetivando o pagamento dos impostos às autoridades. 

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